Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação, pretendendo a improcedência dos pedidos, sustentando a regularidade do contrato do cartão de crédito consignado e a validade da contratação eletrônica, por meio de assinatura digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia recursal que reside na: (i) existência do contrato de cartão de crédito consignado supostamente firmado entre as partes; e (ii) caracterização de dano moral passível de indenização pelos descontos em benefício previdenciário, em razão do negócio jurídico não reconhecido pela autora, bem como o justo valor da compensação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Relação de cunho consumerista, a incidir as regras do CDC. 4. Demandante que afirma desconhecer o contrato de cartão de crédito consignado com descontos em seu benefício previdenciário. 5. Instituição financeira que, apesar de sustentar a existência e validade da contratação, não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora, deixando de juntar aos autos o contrato de cartão de crédito supostamente firmado, impondo-se a devolução da quantia indevidamente descontada da demandante. 6. Descontos indevidos em benefício previdenciário que configuram dano moral a ensejar o dever de indenização. 7. Verba indenizatória fixada em R$ 3.000,00 que se mostra adequada e proporcional, em consonância com os valores normalmente fixados por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. A indevida subtração de valores do consumidor para pagamento de contrato empréstimo ou cartão de crédito consignado não contratado configura dano moral a ensejar o dever de indenização pela instituição financeira. 2. A indenização a título de dano moral deve ser fixada em valor adequado às peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/1990, art. 14; CPC/2015, art. 373, II.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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