Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Medidas protetivas de urgência deferidas no dia 19/12/2022, pelo prazo de 90 dias. Sentença prolatada no dia 12/09/2023, que indeferiu o pedido de prorrogação das referidas medidas protetivas. Pleito de prorrogação. Não acolhimento. Os fatos que deram origem ao pedido de medidas protetivas foram noticiados em 17/12/2022. Não se verifica nos autos qualquer fato novo, apto a justificar a prorrogação das referidas medidas de distanciamento, que já perduram há mais de um ano. No presente caso, não há denúncia oferecida em face da autora dos fatos. É certo que as medidas protetivas de urgência não podem ser decretadas ad eternum. Mesmo porque, diante de eventual modificação do quadro fático, nada impede que a ofendida realize novo registro de ocorrência e requeira novas medidas protetivas de urgência. Desse modo, não se constata haver indícios da persistência da situação de risco. RECURSO DESPROVIDO. Mantida a sentença atacada.... ()
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