Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.9650.5650.0388

1 - TJSP Direito processual civil. Ação declaratória. Serasa Limpa Nome. Suspensão determinada por IRDR. Sentença proferida durante suspensão. Sentença anulada de ofício. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame 1.Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória relacionada ao programa «Serasa Limpa Nome, publicada em 28/06/2024, quando já estava em vigor a determinação de suspensão de todas as ações sobre o tema, em razão da admissão do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida durante o período de suspensão em razão do IRDR deve ser anulada. III. Razões de decidir 3. Diante da suspensão determinada pelo Tribunal em razão do processamento do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, a sentença proferida após essa determinação é nula. 4. Por tratar do mérito da ação durante o período de suspensão, o recurso de apelação não pode ser conhecido. 5. Determina-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja cumprida a ordem de suspensão até o julgamento definitivo do IRDR, momento em que deverá ser prolatada nova sentença em consonância com a decisão vinculante do incidente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Sentença anulada de ofício. Determinação de retorno dos autos à origem para cumprimento da suspensão processual determinada pelo IRDR. Tese de julgamento: «Sentença proferida durante a suspensão determinada por IRDR deve ser anulada, com determinação de cumprimento da suspensão até julgamento final do incidente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 982, §1º

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