Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ADEQUADAMENTE FIXADA, TENDO COMO PARÂMETRO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso de apelação interposto pelo alimentante em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, de modo a estabelecer a prestação alimentícia devida à filha menor no patamar de 15% de seus rendimentos líquidos, desde que não inferior ao valor para a ausência de vínculo, fixado, nesse caso, em 100% do salário-mínimo nacional. Pretensão recursal do direcionada à redução do quantum da prestação que não comporta acolhimento. Com efeito, o conjunto probatório colacionado ao processo evidenciou as necessidades da apelada, menor impúbere de apenas 9 anos de idade e, por razões óbvias, não pode prover o próprio sustento. Despesas efetivas da criança, elencadas no processo, em planilha, que se mostraram consentâneas com a sua idade e o seu nível socioeconômico, além de apontar valores compatíveis com o mercado. Demonstrada, do mesmo modo, a possibilidade do alimentante de arcar com a prestação alimentícia, nos moldes fixados na sentença, sem que isso signifique um sacrifício e dificulte a sua sobrevivência digna, uma vez que exerce a profissão de policial militar da ativa, com patente de 1º Sargento, com ganhos mensais fixos não inferiores a R$16.000,00 brutos. E, em que pese prestar alimentos a outros dois filhos, também no montante equivalente a 15% para cada um, tal circunstância não justifica a redução do quantum devido à ora apelada, infante que conta atualmente com 9 anos de idade. Isto porque o comprometimento da renda do alimentante com os filhos não ultrapassa montante tolerável, pois corresponde a apenas 45% de seus rendimentos, o que não revela qualquer desproporcionalidade, notadamente ao se considerar que os alimentos são direcionados a três filhos. De outro lado, a contratação de empréstimos consignados não justifica a redução da pensão, tendo em vista o princípio da paternidade responsável, o qual implica num melhor planejamento econômico-financeiro. Assim, se o alimentante decidiu contratar empréstimos bancários é porque tinha condições de fazê-lo sem que isso influenciasse em sua possibilidade de sustento dos filhos menores, de forma que não podem ser penalizados com a desorganização dos alimentantes. Sentença que, portanto, se mostrou escorreita a sentença ao fixar os alimentos devidos pelo alimentante à filha menor no patamar correspondente a 15% de seus rendimentos líquidos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, para o caso de existência de vínculo formal de emprego. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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