Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PREVI-RIO. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR. COMPANHEIRA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR QUE O RÉU CONCEDA À AUTORA PENSÃO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DE EX-SERVIDOR, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, DEVENDO O QUANTUM APURADO SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DE CADA VENCIMENTO, PELO INPC, E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, A CONTAR DA CITAÇÃO, PELO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA; E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ALMEJA A REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; E PELA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO STF - TEMA 810 - E À EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
Narra a demandante que viveu em união estável com o ex-servidor Alexandre José Fernandes, falecido em 29.09.2019, por quase 31 anos, até a data de seu óbito; que viveram de modo contínuo, incontroverso, público e notório; que, dessa relação, nasceu um filho; que o casal celebrou escritura declaratória de união estável, quando possuíam 28 anos de convivência ininterrupta; que ajuizou ação declaratória de união estável, sendo proferida sentença de procedência pelo Juízo de Família. Conjunto probatório acostado aos autos que comprova cabalmente a existência de união estável entre a autora e o ex-servidor municipal. Constam nos autos: escritura pública de contrato de união estável celebrada pela autora e pelo ex-servidor, apontando como termo inicial da relação o dia 15.10.1988; sentença declaratória de união estável prolatada pelo Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, nos autos do processo 0012715-09.2020.8.19.0054; declaração de renda, a fim de comprovar o endereço do ex-servidor, mesmo local em que reside a demandante; certidão de nascimento de filho comum do casal; e fotografias do casal em reuniões familiares, demonstrando a existência do relacionamento afetivo do casal. Além da prova documental, a existência de convivência marital entre a autora e o ex-servidor foi confirmada pelos depoimentos coesos e seguros de quatro testemunhas, colhidos em sede judicial, inclusive, quanto ao período que perdurou a união entre o casal. Preenchimento dos requisitos legais para o deferimento do benefício previdenciário. Inteligência do art. 22, II e parágrafos, do Decreto Municipal 22.870/2003. Em se tratando de demanda de natureza previdenciária, a condenação imposta à Fazenda Pública deve ser acrescida de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no INPC, até o início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, momento a partir do qual deverá ser aplicada somente a Taxa SELIC, consoante entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do Tema 905. Sentença ilíquida. Condenação da Fazenda Pública. Incidência da regra do art. 85, parágrafo 4º, II, do CPC. Definição do percentual que somente ocorrerá por ocasião da liquidação do julgado. Sentença que merece pequeno reparo, para determinar a incidência da Taxa Selic, após a vigência da Emenda Constitucional 113/2021; e a fixação dos honorários advocatícios em sede de liquidação de sentença. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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