Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 869.0241.9738.4923

1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE PLÃGIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer, por falta de probabilidade do direito, em razão de investigação que não justificou a coautoria do artigo pela requerente. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da citação eletrônica em substituição à carta rogatória; (ii) a necessidade de exibição de documento essencial à comprovação de direitos autorais; (iii) a urgência na remoção do artigo possivelmente plagiado para evitar danos reputacionais. III. Razões de Decidir: 3. A carta rogatória já foi cumprida, esvaziando o interesse recursal. 4. Parecer emitido pela comissão ad hoc da Fundação Getúlio Vargas concluiu que, embora tenha havido aproveitamento substancial do conteúdo do artigo apresentado nos anais do EnANPAD, o texto publicado na revista REGE não é mesmo que o originalmente submetido. 5. A pretensão carece do requisito do fumus boni juris, não sendo possível, nesse momento processual, determinar a remoção ou retratação do artigo. 6. A exibição do documento solicitado não se mostra indispensável à instrução do feito. 5. Não se verificar periculum in mora apto a justificar a concessão da medida em caráter liminar, até mesmo porque se faz necessário aguardar o contraditório prévio. IV. Dispositivo e Tese: Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: 1. Recurso não conhecido na parte em que se pretende a substituição da citação por carta rogatória pela citação pela via eletrônica (e-mail ou Whatsapp). 2. Ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência (art. 300, CPC), de rigor a manutenção da r. decisão agravada. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, § 1º; Lei 9.610/98, arts. 24, I e II, e 27. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 140.383/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, T6 - Sexta Turma, j. 08.02.2022. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido... ()

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