Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - «Ação de repetição de indébito tributário - ITBI - Município de São Paulo - Sentença de procedência para o fim de «declarar que a base de cálculo do ITBI referente ao imóvel descrito na inicial deve ter por base de cálculo o valor da transação, bem como condenar a ré a restituir o valor pago a maior, com correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento e juros desde o trânsito em julgado, em 1% ao mês, conforme taxa cobrada pelo Município. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser aplicada a taxa Selic, como índice único, para fins de correção monetária e juros, por força do art. 3º, do referido codex. - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Caso que não reclama a remessa necessária na forma do art. 496, § 3º, II, do CPC - Controvérsia recursal limitada aos encargos incidentes sobre o valor principal (sem correção monetária e juros de mora) a ser repetido - Quantia recolhida a maior que deve ser devolvida com incidência da correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos do invocado art. 167, parágrafo único, do CTN, e da Súmula 188, do C. STJ, pelos mesmos índices aplicados pela Municipalidade na cobrança de seus tributos, em atenção aos temas de repercussão geral 810 e de recursos repetitivos 905 - Ocorre que após o advento da Emenda Constitucional 113/21, previu-se a aplicação da taxa Selic (art. 3º), que já contempla correção monetária e juros de mora (nessa direção: EDcl no AgInt. no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. 28/11/2022) - Logo, se a taxa Selic já contempla juros de mora, devidos apenas após o trânsito em julgado, os valores a serem restituídos devem ser corrigidos pelo mesmo índice de correção monetária aplicado pela Municipalidade desde o desembolso até o trânsito em julgado, e, só após, haverá a incidência da taxa Selic - Precedente - Sentença parcialmente reformada apenas para o fim de ajustar o critério do cálculo dos encargos incidentes sobre o indébito - Recurso provido
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