Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO -
arts. 33, CAPUT, C/C 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06 - Pena: 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 193 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 08 de fevereiro de 2021, por volta das 09 horas, no interior da Unidade Prisional Cotrim Neto, na comarca de Japeri, a ora apelante foi presa em flagrante quando, livre, consciente e voluntariamente, trazia consigo e transportava, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 73,0g de MACONHA, distribuída em 30 pequenos tabletes, contendo inscrições, e 98,0g de Cloridrato de COCAÍNA, distribuídas por 03 unidades. Vale salientar que o crime de tráfico acima relatado foi praticado nas dependências da Unidade Prisional Cotrim Neto. Por ocasião dos fatos, a recorrente JULYE adentrou no Presídio supracitado, contudo, ao passar pelo scanner, a inspetora verificou um invólucro nas suas partes íntimas. Após solicitação da inspetora, a apelante retirou do interior de sua vagina um invólucro contendo 30 pequenos tabletes de maconha e 1 invólucro de cocaína. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Não há que se falar em crime impossível. A tese da Defesa de crime impossível, por ineficácia do meio, é inadmissível, pois o crime de tráfico de drogas é formal, instantâneo e permanente, consumando-se com o simples porte de entorpecentes. Não cabe falar em tentativa inidônea, pois o crime já estava consumado no momento do flagrante. O aparato eletrônico «scanner utilizado na segurança do Presídio, consiste em uma defesa legítima preordenada, mas que pode falhar. Portanto, nada se põe como absoluto ou impossível, mas relativo no sentido de dificultar a ação criminosa, razão pela qual não deve ser a ora apelante absolvida ante a ocorrência de crime impossível. Precedentes. Não há que se falar em absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e do Laudo Pericial. Autoria confirmada pela prova oral. Os agentes penitenciários responsáveis pela prisão flagrancial da apelante apresentaram versões uníssonas quanto à dinâmica da ação criminosa. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A versão do ora apelante é desconhecida, eis que exerceu o seu direito constitucional ao silêncio. Condenação mantida. Da impossibilidade do afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343. Como restou comprovado pela instrução criminal, o tráfico de drogas foi realizado nas dependências da Unidade Prisional Cotrim Neto, sendo esta condição objetiva a reclamar a incidência de tal majorante, sendo desnecessária a comprovação da mercancia. Precedentes STJ. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o desprovimento do recurso da Defesa. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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