Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.6491.5660.1885

1 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória por crime de lesão corporal. Recurso que busca a solução condenatória, por alegada suficiência probatória, enaltecendo a palavra da vítima, da testemunha e a compatibilidade das lesões atestadas no laudo pericial. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrido ofendeu a integridade corporal da vítima, seu enteado com 15 anos à época, ao desferir-lhe golpes com o cabo de vassoura. Narrativa da vítima, na DP, noticiando que ele estava em sua residência quando iniciou uma discussão com a sua mãe Isnabel, após ele ter pedido para que a genitora desligasse seu celular do wi-fi, pois estava deixando a internet lenta. Aduziu que a genitora pegou uma vassoura para agredi-lo, mas o jovem conseguiu jogar o objeto no chão, razão pela qual sua mãe o desferiu um tapa no rosto. A seguir, o recorrido, seu padrasto, pegou o cabo de vassoura e desferiu vários golpes contra a vítima, sendo que três o atingiram, gerando as lesões constatadas pelo AECD. Jovem que foi socorrido por sua tia, que o conduziu à DP e ratificou o depoimento do menor. Relatos que foram integralmente confirmados em juízo, valendo realçar que, embora a informante não tenha visto o momento exato da agressão, viu «as marcas vermelhas no corpo de seu sobrinho, que relatou a agressão perpetrada pelo réu, com cabo de vassoura, após discussão acalorada. Recorrido que negou os fatos em juízo e apresentou versão inverossímil, sustentando que houve apenas discussão. Apesar de tal negativa, no curso do seu interrogatório, afirmou que a vítima pode ter se machucado ao pular pela janela, sem apresentar, contudo, motivo razoável para que o adolescente pudesse necessitar sair da casa por uma via incomum. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando a sua narrativa é corroborada por testemunha e compatível com laudos técnicos, cuja perícia atestou a presença de lesões provocadas por ação contundente («múltiplas equimoses violáceas lineares, de sentido horizontal, em média com 120 mm de comprimento e 03 mm de largura, paralelas entre si, localizadas na porção média da região dorsal a esquerda). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízo de condenação e tipicidade revisados para o art. 129, §9º, do CP. Dosimetria fixado em patamar mínimo. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Parcial provimento ao recurso, para condenar Gilberto Pfister da Silva como incurso nas sanções do art. 129, §9º, do CP, às penas finais de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução.

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