Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 871.9450.2097.5500

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENDE A AUTORA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS LANÇAMENTOS FISCAIS A TÍTULO DE ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) INCIDENTE SOBRE SUAS ATIVIDADES DE ALUGUEL DE BENS MÓVEIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Inicialmente, importante mencionar que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de competência Municipal, conforme previsão no CF/88, art. 156, III. O fato gerador do ISS consiste na prestação de serviços constantes em lista, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (Lei Complementar 116/2003, art. 1º). Salienta-se que houve a realização de perícia na fase de dilação probatória do feito, cujo laudo encontra-se acostado nos indexadores 584 e 599, com esclarecimentos no index. 675, 719 e 743. Registro que o laudo foi devidamente submetido ao contraditório e à ampla defesa, inclusive com indicação de assistente técnico (index. 639). Laudo pericial conclusivo no sentido de que: ¿(...) Analisando as notas fiscais relacionadas no Auto de Infração, constatamos que o Autor aplicou a alíquota de 3% (três por cento), em conformidade com o disposto no art. 33, 2 da Lei 1513/89. Quanto ao enquadramento tributário no período da lide, concluímos tecnicamente a regularidade da alíquota de 3% (três por cento), utilizada pelo Autor sobre os serviços destacados em suas notas fiscais para pagamento do ISS, esclarecemos, no entanto, que a Lei 1936 de 30/12/1992, em seu art. 2º, altera o incido XI da Lei 691/1984 isentando do pagamento do ISS até 31/12/2000 as atividades exercidas pelo Autor, cabendo ao Douto Juízo o julgamento do mérito jurídico (...)¿. Cumpre ressaltar que a não incidência do ISS sobre a atividade econômica de locação de bens móveis já foi cristalizada pelo STF no texto da Súmula Vinculante 31/STF. Recurso do Município do Rio de Janeiro pela improcedência da ação que se rejeita. Recurso do autor que também não merece acolhimento. Inovação recursal. Inadmissibilidade da juntada de documento em sede de apelação, não tendo o recorrente sequer demonstrado o motivo que o teria impedido de juntar tal prova anteriormente. art. 453, parágrafo único, do CPC. Precedentes do STF e do TJRJ. Correção de ofício dos consectários de mora. Possibilidade. Súmula 161/STJ Estadual. Sentença mantida e confirmada em sede de reexame necessário. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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