Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 872.2995.8120.9083

1 - TJRJ Ação Monitória. Nota promissória. Contrato de trespasse, cessão de cotas sociais e de compra e venda de imóvel. Inadimplemento inequívoco da apelante quanto à transferência de propriedade do imóvel. Exceção de contrato não cumprido. Improcedência. Apelação desprovida.

1. Nos termos do art. 476 CC, «nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 2. No caso vertente, é inequívoco o inadimplemento contratual do apelante, que, até o presente momento, não regularizou o imóvel que se obrigou a transferir ao apelado, conforme cláusula terceira do contrato celebrado. 3. O conjunto probatório evidencia que o imóvel está registrado em nome de terceiros estranhos ao negócio jurídico. Evidencia ainda que o apelado não teve ciência prévia sobre a real situação do imóvel. 4. Com efeito, inexiste prova de que o apelante deu ciência prévia sobre a suposta pendência registral a ser sanada. Não há prova ainda de que o apelante entregou a documentação do imóvel, em especial, da suposta cessão de direitos hereditários em favor da empresa da qual o apelante era sócio até ceder suas cotas sociais ao apelado. 5. No mais, as declarações constantes do documento particular escrito e assinado pelos advogados não são aptas a comprovar o fato em si do qual alegam ter ciência. Incidência do art. 408, parágrafo único CPC. 6. Destarte, se o apelante está inadimplente com a obrigação de transferir a titularidade do imóvel, não pode exigir o pagamento do valor constante na nota promissória emitida em garantia de pagamento pelo negócio jurídico celebrado. 6. Apelação a que se nega provimento.

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