Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de indenização por danos moral, material e pensionamento. Autores que alegam a má prestação do serviço médico fornecido ao seu filho, vítima de queda com trauma em crânio, que culminou em seu falecimento. Sentença de procedência baseada nas conclusões do laudo pericial, para condenar o réu ao pagamento de indenização, a título de dano moral, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na proporção de metade para cada autor; dano material, no importe especificado na petição inicial (despesas com funeral e sepultamento); além de pensionamento aos autores, no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, reduzindo-a para 1/3 do salário mínio a partir de então, até a data em que cada autor completaria 65 anos, ou até o falecimento de seus pais. Irresignação do réu. Configurada a responsabilidade civil objetiva por prática omissiva específica do demandado. arts. 37, §6º, da CF/88 Federativa do Brasil e 43 do Código Civil brasileiro. Higidez da prova pericial, que não foi infirmada, a atestar que os pais, corretamente, encaminharam o adolescente para hospitais considerados de referência, tanto em atendimento emergencial neurocirúrgico (Hospital Estadual Getúlio Vargas), como em traumatismo craniano (Hospital Estadual Adão Pereira Nunes); no entanto, foi submetido à espera demasiada, apesar do diagnóstico de hematoma epidural, a exigir imediata intervenção cirúrgica, com vistas à imprescindível drenagem da região, tendo sido a demora no atendimento decisiva/determinante na evolução trágica da doença e, assim, concluir que não foi dada nenhuma chance ao paciente para sobreviver. Gravidade do caso que, por evidente, não configura concausa, uma vez que não foram adotados os procedimentos médicos adequados para o regular atendimento do qual necessitava, o que fez resultar na morte do filho dos autores. Incumbência do réu de demonstrar o rompimento do nexo de causalidade, o que não se deu na espécie. CPC, art. 373, II. Falha manifesta na prestação do serviço. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, como, também, com o patamar usualmente adotado, em casos assemelhados. Pensionamento irretocável, afinal, em perfeito alinhamento à jurisprudência pacífica do STJ. Precedentes. De outro viés, acolhe-se o pleito recursal para que observada a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de 9/12/2021. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote