Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 873.4685.0821.3674

1 - TJSP AGRAVOS RETIDOS. ACIDENTE DE VEÍCULO.

Ação regressiva de indenização por danos materiais. Ofensa ao CPC, art. 413 de 1973. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. A inversão na oitiva de testemunhas não implica necessariamente na ocorrência de nulidade processual, desde que não resulte prejuízo às partes, pois ordem então prevista no CPC/1973, art. 413, à época dos fatos, não deve ser entendida como absoluta, podendo ser alterada em razão da conveniência da produção probatória, de acordo com o livre convencimento do magistrado. No caso em tela, muito embora o Juízo a quo tenha invertido a ordem da oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, não foi possível identificar que o apelante tenha suportado prejuízo processual. Como é cediço, não se declara nulidade de ato processual, se dele não resulta prejuízo para qualquer das partes (pas de nullité sans grief). Assim, não deve ser declarada a nulidade dos atos processuais como pretendente o apelante, que teve a garantida a produção de sua prova oral sem qualquer obstáculo capaz de caracterizar o alegado cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de expedição de ofícios à montadora de veículos, cujo objeto seria a pesquisa de preço de mercado para verificação da extensão dos reparos efetuados no veículo. Não cabimento. Orçamento e notas fiscais apresentadas que evidenciam de forma idônea e discriminada as avarias sofridas no veículo segurado. AGRAVOS RETIDOS NÃO PROVIDOS. APELAÇÃO. Ação regressiva de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo do réu. Preliminares de nulidade das provas testemunhais apresentadas pela apelada e apreciação dos agravos retidos, afastadas. Mérito. Colisão em cruzamento. Ausência de cuidado daquele que ultrapassou o sinal amarelo. Inobservância de sinalização semafórica. Por força do que dispõe o CTB, art. 208, culpado por acidente de trânsito ocorrido em cruzamento é aquele que efetivamente desrespeita sinal semafórico. Culpa exclusiva do réu, condutor do veículo, que avança sinal vermelho ou efetua cruzamento no momento da mudança do sinal amarelo para vermelho. Dever de atenção, parada ou redução de velocidade, não verificada na hipótese dos autos. Ausência de prova de que o motorista do veículo segurado tenha, de algum modo, concorrido para o acidente. Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF