Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 873.5752.3811.9091

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Indulto com base no Decreto 11.302/2022. Penas que unificadas ultrapassariam o limite máximo de cinco anos (cf. Decreto 11.302/22, art. 11). Reconhecimento de continuidade delitiva. Indeferimento. Recurso defensivo visando a reforma da r. decisão, ao argumento de que as penas a serem indultadas devem ser consideradas individualmente, não atingindo o limite máximo estipulado, bem como para que seja reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de furto qualificado. POSSIBILIDADE EM PARTE. Penas que embora unificadas devem ser consideradas individualmente, conforme entendimento jurisprudencial consolidado junto ao C. STJ. Três são os requisitos iniciais previstos no decreto presidencial para concessão do indulto: pena máxima em abstrato inferior a cinco anos, não integrar organização criminosa e que a condenação seja primária. Reformada a r. decisão atacada, para afastar a unificação. Quanto ao pleito de reconhecimento da continuidade delitiva, não comporta provimento. Adoção da Teoria Mista ou Objetivo-Subjetivista e não, como pretende a d. defesa, da Teoria Objetiva Pura. Necessário que se preencha ambos os requisitos legalmente previstos, de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos). Não demonstrado o requisito de ordem subjetiva. Mera reiteração criminosa. Meio inadequado de recurso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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