Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA DO ART. 8967, §1º-A, I, DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA DO ART. 8967, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, todavia, a parte reclamada limitou-se a alegar genericamente ter preenchido os requisitos legais para o processamento dos seus recursos, bem como a sustentar que « explicou expressamente os trechos do r. acórdão os quais pretendiam combater (fls. 834/835) e também que « o Recurso de Revista interposto não indicou necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos (fl. 835), sem nem sequer nominar os temas que pretendia impugnar e sem apontar a quais deles se referiam cada um dos seus argumentos. Ademais, a parte aponta a existência de divergência jurisprudencial nas matérias recursais, sem fazer qualquer referência ao óbice do art. 896, §9º, da CLT, apontado expressamente pelo despacho de admissibilidade regional. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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