Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Emergência. Carência de 24 horas. Tutela de urgência. Recurso desprovido.
1. Somente se reforma decisão concessiva da tutela de urgência se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Súmula 59/STJJ. 2. Estando o consumidor em situação de emergência, deve a operadora custear-lhe o tratamento. 3. Para tanto, o prazo de carência é de apenas 24 horas, na forma do art. 12, V, c, L. . 9.656/98, o que já foi observado pela agravada. 4. No caso concreto, o laudo médico mais recente destaca que a utilização do referido medicamento é emergencial, sob risco de morte por suicídio, pelo que é obrigatória a sua cobertura. 5. Ademais, como bem destacado na decisão agravada e se verifica do referido laudo médico, o tratamento pode ser realizado em clínica psiquiátrica em regime de hospital dia, não guardando semelhança com a utilização de medicamento domiciliar. 6. Além disso, não há prova de que tal medicamento não esteja no Rol atual da ANS, ante sua constante mutação ou que haja exclusão do risco, considerando que o contrato tampouco veio aos autos. 7. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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