Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 875.1638.8734.1158

1 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, § 9º, na forma do 71, do CP, a 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de detenção, em regime aberto, com a concessão de sursis pelo prazo de dois anos, consoante as condições impostas na sentença. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória e, alternativamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal, com a exclusão das circunstâncias judiciais desfavoráveis; b) a exclusão da causa de aumento em razão da continuidade delitiva; c) a não exigência de participação do acusado nas reuniões do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo defensivo. 1. Narra a exordial que entre os dias 07 e 09 de novembro de 2020, no interior da residência em que o denunciado e a vítima moravam, ele de forma livre e consciente em mais de uma oportunidade ofendeu a integridade física da ofendida, desferindo-lhe esganadura pontapés e socos, o que produziu as lesões corporais descritas no laudo pericial de fls. 36. 2. Não assiste razão ao recorrente. Os atos cometidos contra a ofendida resultaram em lesão à sua integridade física, conforme o Laudo de AECD. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o agente praticou as lesões descritas no laudo. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. 3. A tese da defesa restou isolada nos autos, eis que as provas não trazem respaldo para a referida fragilidade probatória, haja vista a dinâmica dos fatos detalhada pela vítima em harmonia com as demais provas. As afirmações narradas pela ofendida são compatíveis com as lesões apuradas: «nas mamas, três equimoses amareladas, irregulares, duas na mama esquerda, uma à direita, medindo média de 30 mm no maior diâmetro; tumefação amarelada, ovalar, região frontal esquerda, medindo 25 mm no maior diâmetro; tumefação ovalar, lábio inferior, medindo 15 mm no maior diâmetro.... Correto o juízo de censura. 4. Por outro lado, a resposta social merece pequeno retoque. O crime não extrapolou o âmbito normal do tipo. Além da menção da vítima no sentido de que o acusado sabia que ela sofria de problemas cardíacos, quando das agressões, não há qualquer documento acerca disso. 5. Subsiste o acréscimo da pena, considerando a continuidade delitiva, eis que o depoimento da vítima deixa claro que foram perpetradas agressões em várias oportunidades. 6. Remanesce o sursis, nos termos do CP, art. 77 e com as condições aplicadas, inclusive, a determinação para o acusado participar do Grupo Reflexivo, de que trata o art. 45, da Lei Maria da Penha. Incabível o afastamento dessa determinação, eis que justificada na sentença e prestigia o posicionamento da jurisprudência. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para acomodar a sanção básica no mínimo legal, abrandando a resposta penal para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, mantendo a suspensão da execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos estabelecidos na sentença.

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