Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE PROTESTOS. CDAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO ENTE PÚBLICO. EM PRIMEIRO LUGAR, VERIFICA-SE QUE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FORAM CORRETAMENTE FIXADOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 86, P. ÚNICO, DO CPC, EIS QUE SOMENTE FOI DETERMINADO O CANCELAMENTO DE UM DOS PROTESTOS, SENDO TAMBÉM REJEITADO O PLEITO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONTUDO, A SENTENÇA APELADA MERECE REPARO SOMENTE QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, POSTO QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DAS CDAS CUJO PEDIDO DE CANCELAMENTO NÃO FOI RECONHECIDO NA SENTENÇA, QUE É O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO MUNICÍPIO RÉU VENCEDOR, CONFORME REZA O ART. 85, 2º, DO CPC: «OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE DEZ E O MÁXIMO DE VINTE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU, NÃO SENDO POSSÍVEL MENSURÁ-LO, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (...)". ASSIM, ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MUNICÍPIO RÉU, OCORRENDO, PORÉM, QUE A CDA CUJO PROTESTO FOI CANCELADO PELO JULGADO NÃO PODE COMPOR O CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEU BENEFÍCIO, POSTO SE TRATAR DE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA E NÃO PELO ENTE PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote