Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. MEDICAMENTOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Recurso que versa unicamente sobre a condenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência. A condenação ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios é imposição legal e, em regra, decorre da sucumbência. Nada obstante, não sendo hipótese de sucumbência, deve-se perquirir quem deu causa à demanda. Inteligência do art. 85, §10º do CPC. De fato, a legislação processual em vigor estabelece que «são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Entretanto, o caso possui peculiaridades que devem ser sopesadas para o correto julgamento da lide. Hipótese em que o autor originário faleceu em 31/05/2021 e a ação visando o cumprimento da obrigação foi distribuída em 02/06/2021. Ressalte-se que a sentença executada condenou o recorrente ao fornecimento dos medicamentos requeridos, por prazo indeterminado, «mediante a prescrição médica atualizada a cada 6 meses, em caso de fornecimento contínuo". Nesse contexto, há que se consignar que a sentença mencionada data de agosto de 2020, não constando qualquer elemento de prova quanto à prévia intimação do Município para cumprimento da obrigação, tampouco quanto à existência de negativa de prestação dos medicamentos pelo recorrente. A intimação pessoal do ente público é considerada imprescindível em casos de condenação que envolvem a obrigação de fornecer medicamentos. Isso se deve à necessidade de assegurar que a Administração tenha conhecimento da decisão judicial e possa tomar as providências necessárias para o cumprimento da ordem. Ressalte-se que, nestes autos, o mandado de intimação foi expedido em 16/06/2021, quando não mais seria possível o cumprimento da obrigação, em razão do falecimento do autor em data anterior. De fato, não restou comprovado que o Município deu causa à propositura da demanda, a justificar a condenação em honorários advocatícios em sede de cumprimento provisório de sentença iniciado após o falecimento do autor. RECURSO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote