Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE STJ. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES EXTINTAS HÁ MAIS DE 05 ANOS. PERÍODO DEPURADOR. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES PATRIMONIAIS. TENTATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. RECURSO DEFENSIVO.
Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela Impossibilidade. Furto de placa de vidro da porta do BRT. A aplicação do princípio da insignificância deve ser criteriosa e cautelosa, norteada por um exame de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, segundo as circunstâncias do caso. Colhe-se dos autos que o acusado subtraiu 01 placa de vidro da porta do BRT, avaliada em R$500,00, valor equivalente a aproximadamente 49% do salário mínimo então vigente à época dos fatos, que ultrapassa o limite jurisprudencialmente adotado como parâmetro para a aplicação do referido princípio. Além disso, o acusado é portador de maus antecedentes. Absolvição. Impossibilidade. Autoria restou incontroversa diante do depoimento do policial Willy em Juízo, o qual participou da ocorrência, bem como das declarações em sede policial da testemunha Thiago (funcionário do BRT). Além disso o réu foi preso em flagrante na posse do bem furtado. Réu Validade da palavra do policial. Súmula 70/STJJ. Absolvição que se refuta. Afastamento da conduta social como circunstância negativa. Possibilidade. Prévias condenações ou condenações posteriores não podem ser sopesadas como conduta social negativa. Tema repetitivo 1077. Afastamento dos maus antecedentes. Impossibilidade. réu possui condenação definitiva por fato anterior ao descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior ao ilícito apurado, o que configura maus antecedentes. Precedente. Afastamento dos maus antecedentes com prazo superior ao do art. 64, I do CP. Descabimento. Acusado possui condenações anteriores alcançadas pelo prazo depurador de 05 anos previsto no art. 64, I do CP que podem ser utilizadas a título de maus antecedentes, salvo se consideradas pelo Magistrado desimportantes ou demasiadamente distanciadas do tempo, o que não ocorreu. Precedente. Reconhecimento do furto privilegiado (art. 155§2º do CP). Impossibilidade. Acusado ostenta duas condenações transitadas em julgado por crimes praticados anteriormente aos fatos em exame, das quais, uma referente a delito de furto. Não bastasse, em seu desfavor, recentemente transitou em julgado uma nova condenação também por delito de furto por fatos praticados em 27/12/2021, inclusive durante o período que estava em liberdade provisória mediante compromisso no presente feito, situação que revela reiteração delitiva. Tais circunstâncias, analisadas de forma conjunta, não recomendam o reconhecimento do furto privilegiado. Precedente STJ e deste Colegiado. Reconhecimento da tentativa. Descabimento. Inversão da posse. Súmula 582/STJ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Redução das penas para 01 ano e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa.... ()
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