Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Execução fiscal ajuizada em 11/12/2018 para a cobrança de créditos de Taxa de Água, Esgoto e Exp. dos exercícios de 2007 a 2009. Despacho citatório proferido em 23/03/2018. Penhora de bens que restou infrutífera, sendo a Fazenda Publica intimada para dar andamento ao feito por duas vezes, primeiro em 12/12/2019 e, segundo, sob pena de extinção do feito, em 23/10/2020, quedando-se inerte. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa. Inconformismo do Município que prospera. Penhora online do crédito exequendo que restou infrutífera, sendo a Fazenda intimada para dar andamento ao feito em 30/04/2020, e novamente em 03/05/2021, momento em que, de acordo com a orientação das Cortes Superiores (REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o regime de recursos repetitivos), deveria ter sido o processo suspenso pelo prazo de um ano e, «havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável de modo que o prazo prescricional somente se findaria em 2026, quatro anos após a prolação da sentença extintiva. Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal.
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