Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. POLICIAL MILITAR. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-MORADIA. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ENTE PÚBLICO RESTRITO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES. A
partir de precedente vinculante da Corte Superior de Justiça, entende-se que, na restituição de indébito tributário estadual, deve ser adotado o mesmo critério utilizado pela Fazenda Pública para atualização dos créditos de que é titular, que, no caso do Estado do Rio de Janeiro, é a taxa SELIC, conforme preveem os arts. 173 e 185, § 1º, do CTN Estadual, com redação dada pela Lei 6.127/2011 e posteriormente alterada pela Lei 6.269/2012. Hipótese de ação ajuizada em março de 2020, cujos efeitos da condenação imposta ao ERJ, por força da prescrição quinquenal, retroagirão a março de 2015, quando já se encontrava em vigor a Lei 6.269/2012. Consequentemente, o indébito deverá ser remunerado pela Taxa Selic, que alcança tanto os juros moratórios quanto a correção monetária de forma única, conforme orientação extraída do Tema 905 do STJ. Aplicação do verbete da Súmula 523/STJ: «A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO APELO.... ()
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