Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Desacato. Parcial provimento do recurso. Prescrição não verificada. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. O elemento subjetivo do tipo (dolo) ficou demonstrado. Ânimo exaltado ou consumo de bebida alcoólica/drogas não são suficientes para afastar a responsabilidade penal. A dosimetria é redimensionada, mas sem reflexo no «quantum". Na primeira fase, a pena-base ficou no mínimo legal. Na segunda fase, inexistiam agravantes. A atenuante da confissão pode ser reconhecida, mas não influi na fixação da pena (Súmula 231, ESTJ). Na terceira fase, não há causas de aumento ou diminuição. Total: seis (6) meses de detenção. Pena substituída por prestação pecuniária (um salário mínimo), fixado o regime inicial aberto para a hipótese de descumprimento e conversão.
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