Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra decisão que indeferiu: a) o pedido de arresto de ativos financeiros pelo SISBAJUD de coexecutada não citada; b) de pesquisa de bens pelo INFOJUD e RENAJUD e; c) o pedido de penhora dos ativos financeiras de coexecutada pessoa jurídica citada, pelo SISBAJUD na modalidade «teimosinha". Inconformismo do exequente parcialmente provido.
1. Coexecutada (pessoa física) não localizada. Tentativa infrutífera de citação, por carta. Pretensão de arresto executivo. Não cabimento. Medida prematura. Carta expedida para endereço diverso daquele indicado no contrato. 2. Pretensão de bloqueio on-line pela ferramenta «teimosinha, de forma automática. Possibilidade. Medida razoável e proporcional. Meio simples, eficaz, e menos oneroso. Observância à celeridade e à efetividade das execuções. Execução que se realiza no interesse do credor. Necessidade de obediência ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme Comunicado 2.889/2021 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Precedentes. Entendimento consolidado nesta Colenda Câmara. 3. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, para, verificada a regularidade do cálculo oferecido pelo exequente em Primeiro Grau e o recolhimento das custas necessárias, deferir a indisponibilidade, pelo sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome do coexecutado, até o limite da dívida, observando-se o comando de repetição («teimosinha), por 30 dias.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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