Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 877.0106.0732.5506

1 - TJRJ Conflito Negativo de Jurisdição. O Juízo de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá suscitou o presente conflito negativo de jurisdição em face do Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital. Processo visa a apurar a prática do crime de violência psicológica contra a mulher (CP, art. 147-B) em tese praticados por um homem contra sua mãe. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 40-A. Essa novel redação amplia o espectro de proteção da Lei Maria da Penha, viabilizando a sua aplicação a todos os casos que se enquadram nas circunstâncias mencionadas no seu art. 5º, independentemente da motivação dos atos de violência praticados ou da condição dos sujeitos envolvidos. A motivação de gênero por parte do agressor e o contexto de vulnerabilidade da vítima se mostram, agora, irrelevantes para delimitar o alcance da Lei 11.340/06, que passa a abranger qualquer ato de violência praticado contra a mulher dentro de uma relação de afeto ou parentesco. No caso concreto, o autor do fato (filho da vítima) invade a casa da vítima com a finalidade de subtrair bens para comprar drogas, a agredindo e aterrorizando. Lei 11.343/06, art. 5º, II. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo suscitado - Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital.

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