Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 878.2339.1326.3361

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. APELANTES CONDENADOS NAS PENAS DO art. 33, CAPUT, E art. 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. AS DEFESAS DOS ACUSADOS, PRELIMINARMENTE, ALEGAM NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO NOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA TODOS OS APELANTES, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. AINDA COM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ALEGA INÉPCIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AOS RÉUS WAGNER E LEONARDO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PRETENDE A REFORMA PARCIAL DO JULGADO, PARA FIXAR A PENA-BASE DOS APELANTES ALEX E WAGNER NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ANTIGUIDADE DOS MAUS ANTECEDENTES, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Preliminar rejeitada. Tese de nulidade em razão da suposta quebra da cadeia de custódia. O Colendo STJ, em recente decisão, acentuou que «...a violação da cadeia de custódia - disciplinada pelos art. 158-a a 158-f do CPP (CPP) não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Mérito. Decreto condenatório escorreito. Autoria e materialidade delitivas suficientemente demonstradas. Ausência de dúvidas acerca da materialidade e da autoria dos crimes, à vista da segura prova oral produzida, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Elementos suficientes a invalidar o pedido de absolvição. Ante as circunstâncias da prisão em flagrante dos Réus, que se encontravam com elevada quantidade de drogas, além da troca de tiros, da apreensão de 03 (três) rádios transmissores e uma pistola com numeração suprimida, tem-se suficientemente comprovado que estavam associados entre si e a outros indivíduos não identificados, todos subordinados à organização criminosa «Comando Vermelho, que domina a localidade. Apreensão de rádio comunicador, função ligada à proteção e comunicação entre os pontos de venda das drogas na associação do tráfico confiada a traficante, merecedor da confiança do grupo, e tal condição só pode ser alcançada pelo «tempo de serviço prestado à societas sceleris. Inviável o abrandamento da pena-base, ante os maus antecedentes devidamente reconhecidos. Deve ser mantida a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, eis que restou devidamente comprovado que a pistola apreendida e periciada teve demonstrada a sua potencialidade lesiva, sendo que, guardava ligação direta com a atividade do tráfico. Ressalta-se, que os crimes em questão envolveram o emprego ostensivo de arma de fogo como instrumento de intimidação dos Policiais encarregados da repressão ao tráfico, ocorrendo, inclusive, efetiva troca de tiros entre os traficantes e os Policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Atente-se ainda que a posse da arma de fogo supracitada, com número de série suprimido, era compartilhada pelos denunciados, visto que detinham igual possibilidade e disponibilidade de utilizá-la. Do Laudo de exame em arma de fogo e munições, e-doc. 379, destes autos digitalizados, temos que a pistola apresentou capacidade para produzir disparos. Desprovidos os recursos.... ()

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