Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 878.2457.4136.7644

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1.

Narra a acusação que a ofendida foi abusada sexualmente pelo acusado, quando não possuía capacidade para oferecer resistência ao ato, devido a embriaguez alcoólica. A ofendida conheceu o acusado em uma boate, consumiram bebidas alcoólicas e, em um determinado momento, saíram do estabelecimento para um local ermo, momento em que tiveram relações sexuais. O acusado negou a prática de relações sexuais forçadas ou que a ofendida não possuísse capacidade de exprimir sua vontade de não querer fazer sexo, destacando que foi a ofendida quem pediu que fossem a outro local com o objetivo de manterem relação sexual. 2. Sabe-se que crimes dessa natureza são muitas vezes cometidos às escondidas e não deixam vestígios, tendo a vítima mantido um discurso crível acerca da prática não consentida da relação sexual. Todavia, de outra banda, a versão do acusado, no sentido de que a vítima queria e consentiu de forma livre e consciente a prática do sexo não é absolutamente implausível, especialmente quando confrontada com as demais provas dos autos. 3. Uma vez que seja a palavra da vítima a única prova do crime, a questão relativa ao seu dissenso quanto ao congresso carnal, este último positivado pela prova técnica, deve ser clara e inequívoca, o que não ocorreu na espécie. Não é o caso de se afirmar que a vítima tenha faltado com a verdade, mas é forçoso reconhecer que as provas carreadas ao processo são insuficientes para assegurar a certeza de que o acusado se aproveitou de uma eventual incapacidade transitória da ofendida, para com ela ter relações sexuais. Absolvição que se mantém, com fulcro no princípio do in dúbio pro reo. Recurso desprovido.... ()

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