Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 878.6122.1372.5331

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Prova que se mostra robusta no sentido de que, de fato, o réu praticou a conduta a si imputada. Vítima, levando seu pai ao Hospital de Ipanema parou o carro, em uma vaga pública, lhe tendo sendo exigida a quantia de R$20,00 a ser paga antecipadamente, e, não possuindo o valor, seu pai ofereceu R$5,00, o que descontentou o réu, que mandou o réu retirar seu veículo da vaga, ou do contrário, iria quebrá-lo. Após se identificar como policial militar, o réu afirmou não ter medo de polícia, o chamando para trocar tiros na comunidade próxima do local, Cantagalo. Depoimento corroborado com o prestado pelo colega de farda, Fabiano Machado de Lima, ao relatar que o Delegado estava na Delegacia e pessoalmente tomou providência no caso, afirmando que, à época tinha uma operação conjunta da polícia civil e a militar, para coibir esse tipo de atividade. Versão do réu que encontra-se frágil e até pueril quando afirma ter dispensado educadamente a quantia oferecida pelo pai da vítima de R$5,00, mais que o dobro do valor recebido pelos guardadores autônomos de R$2,00, por duas horas no ticket de estacionamento rotativo, para aguardar a volta da vitima e «receber o quanto ela quisesse dar". a palavra da vítima, não infirmada por qualquer outro meio elemento de prova, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador. Trata-se ainda de policial militar, cujo depoimento é válido e revestido de eficácia probatória, se encontrando em consonância com o acervo probatório coligido. Não há nenhuma comprovação nos autos de qualquer motivo para que imputasse ao acusado conduta tão grave apenas para prejudicá-lo. Dosimetria. Réu possuidor de maus antecedentes a ensejar o aumento de 1/6 na pena-base e regime fixado no fechado, diante da circunstância judicial desfavorável. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU PELA CONDUTA DESCRITA NO art. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. FIXO O REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO COM VALIDADE DE DOZE ANOS, A TEOR DO art. 109, III DO CÓDIGO PENAL.... ()

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