Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 878.8339.6832.9365

1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I

e III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E PECULATO DESCRITOS NOS arts. 303, §1º E 308, §1º, NA FORMA DO art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, a defesa limitou-se a trazer a colação declarações de testemunhas perante o Conselho de Justificação de Portaria . 004/SEPM/RJ/2023, alegando ser ¿novas provas¿. No entanto, analisando essas declarações, ressalta aos olhos que elas não trazem nenhuma prova sobre a inocência do acusado, como busca fazer crer, senão vejamos: ¿DOS TERMOS DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NO CONSELHO DE ... ()

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