Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 879.1242.6491.7841

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE FATO DOS BENS DO ESPÓLIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto por Adriano Moreira Antunes contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Madureira, que, nos autos da ação de prestação de contas ajuizada por Fernando Moreira Antunes, determinou ao agravante a apresentação de contas referentes à administração dos bens do espólio de seus pais falecidos, no período entre o óbito da mãe (03/01/2022) e a nomeação do agravado como inventariante (10/04/2024).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) a necessidade de suspensão do processo em razão da pendência de abertura dos testamentos; (ii) a alegada prevenção da 2ª Vara de Família, onde tramita a ação de abertura dos testamentos; e (iii) a legitimidade passiva do agravante para prestar contas em razão da suposta administração de fato dos bens do espólio. III. RAZÕES DE DECIDIR: A suspensão do processo não se justifica, pois a existência de testamentos pendentes de abertura não afasta a obrigação de prestar contas do período anterior à nomeação do inventariante, tendo em vista que a prestação de contas visa à transparência na administração dos bens do espólio. A alegação de prevenção da 2ª Vara de Família é improcedente, pois a ação de prestação de contas possui natureza autônoma em relação ao procedimento de abertura de testamento, inexistindo identidade de partes e causa de pedir que justifique a conexão nos termos do CPC, art. 55. ... ()

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