Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.4128.4270.5128

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.

Recurso defensivo que objetiva a absolvição do acusado pela aplicação do princípio da insignificância, o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo em relação ao furto da bicicleta, a redução do quantum de aumento da pena-base, o reconhecimento da atenuante da confissão e sua compensação com a agravante da reincidência e o abrandamento do regime prisional. Autoria e materialidade comprovadas. Aplicação do Princípio da Insignificância. Impossibilidade. A jurisprudência, em regra, considera insignificante a subtração de objeto avaliado em até 10% do salário-mínimo. A análise não é meramente objetiva, devendo ser avaliado criteriosamente as particularidades de cada caso e as circunstâncias pessoais do réu. O Supremo Tribunal Federal fixou quatro vetores necessários para o reconhecimento do Princípio da Insignificância: «(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada". Furto de bicicleta avaliada em R$ 700,00 e 4 desodorantes da marca Dove, avaliados em R$ 49,96, que ultrapassam 10% do salário-mínimo em 2021. Habitualidade delitiva do recorrente. Assim, concluo estarem presentes a periculosidade social da ação e a reprovabilidade do comportamento, o que impede a aplicação do Princípio da Insignificância. Elementos colacionados aos autos não deixam dúvidas de que o crime foi praticado com rompimento do obstáculo. Robusta prova oral e documental. Exame pericial não se constitui o único meio probatório possível para a comprovação da qualificadora. Precedentes do STJ. Ajuste na dosimetria. Inobservância do Tema Repetitivo 1077 do STJ: Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Não restou caracterizada circunstância atenuante da confissão. Redução da pena-base ao mínimo legal. Abrandamento do regime prisional para o semiaberto. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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