Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 881.0816.5005.6960

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DEMANDA VISANDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A CANCELAR AS COBRANÇAS ALEGADAS NA INICIAL; DEVOLVER EM DOBRO AS QUANTIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE E PAGAR R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO POR DANOS MORAIS. RECURSOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA.

A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É A DE CONSUMO, EIS QUE SE CONSIDERA CONSUMIDOR TODO AQUELE QUE UTILIZA SERVIÇO COMO DESTINATÁRIO FINAL OU, POR EQUIPARAÇÃO, TODAS AS VÍTIMAS DO EVENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL QUE, NO PRESENTE CASO, É OBJETIVA, FUNDAMENTADA NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA VERIFICAR SE A ASSINATURA CONSTANTE DOS CONTRATOS 571224885 E 579425357 PARTIU DO PUNHO DA AUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, INSTADA A JUNTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, O FEZ DE FORMA PARCIAL. EXPERT DESIGNADA A REALIZAÇÃO DA PROVA INFORMOU QUE HAVIA DIVERGÊNCIAS ENTRE OS DOCUMENTOS, DE MODO QUE O CONTRATO APRESENTADO NOS AUTOS CARECIA DAS RUBRICAS DA AUTORA. BANCO RÉU QUE, MAIS DE UMA VEZ, INTIMADO A SE MANIFESTAR, NÃO CUMPRIU O DETERMINADO, REITEROU OS DOCUMENTOS JUNTADOS ANTERIORMENTE, MANIFESTANDO-SE, EM SEGUIDA, PELA EXCLUSÃO DO CONTRATO DA PRESENTE DEMANDA. RELATO DA AUTORA QUE DEMONSTRA VEROSSIMILHANÇA. IRRETOCÁVEL A SENTENÇA AO RECONHECER A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO RÉU/RECORRENTE, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO REFERENTES AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS IMPUGNADOS. DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO: DOBRA NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO QUE TEM PREVISÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 42). PRECEDENTES. DANO MORAL: DANO EXTRAPATRIMONIAL EVIDENTE. INCONTROVERSA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR. PARTE AUTORA QUE FOI COMPELIDA A AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA PARA, ENFIM, OBTER A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA A QUE NÃO DEU CAUSA. DESVIO INFRUTÍFERO DO SEU TEMPO. VERBA ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE NÃO MERECE SER ALTERADA, PORQUANTO ATENDE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.

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