Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto. Recurso que busca a absolvição por fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o recorrente (reincidente), no dia 01.01.2024, por volta das 00h20min, na areia da Praia de Copacabana, na Avenida Atlântica, subtraiu, para si, um aparelho de telefone celular iphone, arrebatando-o das mãos da vítima estrangeira. Segundo instrução, no dia 01.01.2024, logo após a virada do ano, a vítima estava tirando fotos com o seu celular na areia da praia de Copacabana quando o acusado se aproximou e subtraiu o iphone, empreendendo fuga. Ato contínuo, a vítima saiu em sua perseguição em meio à multidão que estava naquela localidade, mas não alcançou o furtador, que se misturou às outras pessoas. Furto que foi presenciado por policiais militares que estavam em patrulhamento no local, os quais acompanharam o deslocamento do recorrente, até que este veio na direção deles e foi detido, na posse do telefone celular subtraído, que estava na sua cintura, e de outros três aparelhos encontrados na sua pochete. No dia seguinte ao crime, 02.01.2024, a proprietária do celular Iphone apreendido em poder do acusado foi identificada e o aparelho lhe foi restituído, oportunidade que narrou a ação subtrativa. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (vítima estrangeira). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155, valendo realçar que ambos enfatizaram terem visualizado a ação subtrativa e que não perderam o acusado de vista, até a sua captura. Apelante ficou em silêncio na DP e externou negativa em juízo, aduzindo que estava trabalhando como vendedor ambulante no dia dos fatos. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime semiaberto e sem restritivas (face a reincidência). Tema relacionado à execução provisória da pena que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso desprovido.
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