Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por irregularidade de representação processual do recurso de revista. O advogado que assinou digitalmente o recurso de revista denegado em nome da reclamada (Dr. Wilson Sales Belchior) à época da interposição do recurso não detinha procuração nos autos. Não ficou demonstrado o mandato tácito, conforme se depreende da ata de audiência de fls. 397/402. Nesse contexto, a decisão que denega seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual está em consonância com o entendimento da Súmula 383/TST, I ( «É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito ). Sinale-se que, embora o recurso tenha sido interposto sob a vigência do CPC/2015, é incabível a concessão de prazo para a regularização da representação processual (CPC, art. 76, § 2º e Súmula 383/TST, II), pois não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas propriamente a inexistência de concessão de poderes ao subscritor do recurso de revista, nas procurações constantes nos autos quando da interposição do referido recurso. Ademais, nos termos da Súmula 383, I, desta Corte, a apresentação do instrumento de mandato depois de interposto o recurso só é admitida, em caráter excepcional, quando ocorrer alguma das situações referidas no CPC/2015, art. 104 (para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente), o que não é o caso dos autos. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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