Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Crime contra a ordem tributária - Supressão de ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária - Agente que, na qualidade de sócio administrador de empresa, omitiu operações em livro e documento exigidos pela lei fiscal - Entendimento
Estabelece a Lei 8.137/90, art. 1º, II, constituir crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as condutas de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou de omitir operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. O art. 11 da mencionada norma disciplina, ademais, que aquele que, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorrer para os referidos crimes, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade. Crime contra a ordem tributária - Delito de natureza material - Consumação que ocorre apenas com lançamento definitivo do tributo após o esgotamento da via administrativa - Enunciado 24 de Súmula de Jurisprudência Vinculante do STF - Fato ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.234/2010 - Prescrição - Entendimento Os crimes definidos na Lei 8.137/90, art. 1º, tendo natureza material, somente se consumam com o lançamento definitivo do tributo. Na medida em que o preceito primário desse tipo penal prevê constituir crime a supressão ou redução de «tributo, conclui-se ser necessário que esse «tributo, enquanto elemento normativo do tipo, tenha se constituído regularmente, o que se dá efetivamente apenas após seu lançamento definitivo. Em consequência, para os casos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 12.234/2010 (para os quais não se aplica a restrição prevista na atual redação do CP, art. 110, § 1º), inicia-se o lapso prescricional de tal delito apenas após o esgotamento da via administrativa, quando se dá a sua consumação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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