Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Cálculos divergentes. Totais de R$ 457.898,23 e R$ 318.001,13. Devem ser considerados os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III. Também a diferença do 13º salário, que foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Os juros de mora são devidos desde a notificação no mandado de segurança coletivo. Correção monetária pelo IPCA-E e aplicação da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, mas somente o IPCA-E sobre a parte dos juros, para não incorrer em anatocismo vedado pelo sistema jurídico. Tabela da Resolução CNJ 303/2019. Sem aplicação porque adota a taxa SELIC para todo o período, não somente a partir da Emenda Constitucional 113/2021. Os cálculos deverão ser ajustados, arcando somente os devedores com honorários advocatícios, à razão de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor do débito. Recurso parcialmente provido... ()
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