Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Constitucional. Servidora do Município de Belford Roxo. Alegada suspensão de pagamento de verbas incorporadas ao seu vencimento básico por conta do exercício ininterrupto de cargos em comissão, com fundamento no art. 26 da Lei Orgânica Municipal. Pretensão de restabelecimento do pagamento do montante «incorporado, inclusive para o fim de revisar a composição de proventos de aposentadoria. Sentença de improcedência. Recurso da autora.
1- Inteligência do art. 26, §2º da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo que prevê: «O Funcionário que tenha exercido cargo em comissão ou função gratificada durante 02 (dois) anos sem interrupção, fará jus a inclusão em seus vencimentos da importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos e vantagens do cargo ou função que exerceu. 2- CF/88 que, no art. 39, §9º, veda expressamente a incorporação de parcelas remuneratórias, razão pela qual todos os atos administrativos instituidores da incorporação das gratificações, a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, ofendem a referida norma constitucional. 3- Servidora que não faz jus à incorporação de gratificação pelo exercício de cargo em comissão. Prova documental que não corrobora as alegações iniciais quanto ao cumprimento dos pressupostos legais, diante da impossibilidade de incorporação de função gratificada que foi exercida antes da autora se tornar servidora municipal efetiva. 4- Danos morais inexistentes. 5- Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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