Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPROPORÇÃO ENTRE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SECEC). TUTELA PROVISÓRIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 50% DOS CARGOS EM COMISSÃO. REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO. PRINCÍPIOS DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 37.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória em ação civil pública, cujo objeto é corrigir a desproporção entre cargos efetivos e comissionados na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC). Apontada a existência de apenas 16 servidores efetivos e 336 cargos comissionados (95,45%), o que, em tese, viola os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, além do disposto nos, II e V da CF/88, art. 37. A presunção de legitimidade dos atos administrativos exige cautela antes de qualquer intervenção judicial. Todavia, a magnitude da desproporção entre servidores efetivos e comissionados justifica a adoção de medida cautelar temporária. Determinada a suspensão de 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão na SECEC, até a apresentação de estudo técnico definitivo. O concurso público é o instrumento adequado para o preenchimento de cargos efetivos, conforme os princípios constitucionais. Contudo, sua realização depende de análise técnica, orçamentária e administrativa a ser apresentada no referido estudo. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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