Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 884.5467.8101.6241

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS DESCRITOS NOS ART. 147 E 147-A §1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11340/06, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0001299-03.2023.8.19.0066. PERANTE O MESMO JUÍZO, TAMBÉM FOI DADO COMO INCURSO NAS PENAS DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0002146-05.2023.8.19.0066. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONJUNTA PELA CONSECUÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS DE PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NA FORMA DA LEI 11340/06. INCONFORMISMO DEFENSIVO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O PRISMA DO IN DUBIO PRO REO, E ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA CADEIA. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REVISÃO DA EXASPERAÇÃO, DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, REVISÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

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Ora se destaca como preliminar a alegação de ilicitude da prova decorrente da violação da cadeia de custódia no que tange aos prints e à transcrição de áudio apresentados pela vítima. Ausência de indícios de que o material tenha sido objeto de manipulação. Ademais, poderia o acusado ter apresentado os trechos de áudio que entendesse pertinentes para cotejo e impugnação ao áudio transcrito, o que não se observa, no presente. Ressalte-se que tais elementos não foram os únicos dados probatórios a respaldar a condenação, que foi calcada também em outros subsídios. ... ()

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