Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO - ROUBO, COM CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 06 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 13 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS - VERDADE DOS FATO - DEPOIMENTO DO ADOLESCENTE NO JUÍZO MENORISTA - POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA - CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - SUMULA 500 DO STJ - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRA OS CRIMES - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
1)Depoimentos dos policiais militares que participaram da prisão em flagrante. Prova idônea para embasar o decreto condenatório, eis que não invalidada por fato concreto. Súmula 70/TJRJ. Ressalte-se que os policiais não se enquadram como testemunhos de ouvir-dizer. Depois de acionados pela vítima, eles participaram da operação policial que resultou na prisão em flagrante do apelante. Assim, são testemunhas oculares dos fatos. ... ()
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