Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PENAS DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO FRAGILIDADE PROBATÓRIA.. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS.
Apelante denunciado pela prática do artigo 129, § 9º, do CP porque, no dia 08/03/2020, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, ofendeu a integridade corporal de sua namorada, Neide da Silveira Machado, desferindo-lhe um soco no rosto e causando-lhe lesões corporais. Réu condenado à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, lhe sendo concedido o sursis da pena pelo período de 2 anos, além do pagamento de indenização à vítima no valor de 2 salários mínimos. Materialidade e a autoria demonstradas. Depoimentos coesos da vítima em sede policial e em Juízo no sentido de afirmar as agressões sofridas. BAM realizado logo pós o ocorrido e laudo pericial indireto que atestou nexos causal e temporal das lesões com o relatado pela vítima. O réu, por ocasião do interrogatório, usou do seu direito ao silêncio, não apresentando sua autodefesa, mas em fase policial afirmou que em outras duas ocasiões agrediu a vítima, o que robustece o alegado por esta de que o ex-namorado já a agredira outras vezes. Fragilidade probatória que não se observa, devendo a condenação ser mantida. Pleito para exclusão da indenização por perdas e danos que improcede. Há pedido pela acusação expresso na denúncia a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que se mostra suficiente para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, tenha fixado o valor a título de reparação dos danos morais causados à vítima pelo atuar criminoso do acusado. No caso em análise, vê-se que houve pedido expresso na denúncia pela acusação, em relação à referida vítima, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que se mostra suficiente para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova, tenha fixado o valor a título de reparação dos danos morais causados à vítima, sem que haja necessidade de instrução probatória para apuração do dano moral. STJ alargou o rol de dano moral considerado in re ipsa, ou seja, aquele que provém da prática de ilícitos, não demandando instrução probatória para apuração de prejuízos psicológicos, passando pelo grau de humilhação e diminuição da autoestima, considerando que a atuação criminosa se mostra apta a apontar o aviltamento, o desprezo e desrespeito à mulher como pessoa e o desapreço à sua dignidade. No contexto dos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, o dano moral decorre do sofrimento e humilhação que a vítima sofreu em razão da prática do crime pelo apelante, que ocorre in re ipsa, sendo totalmente dispensável a realização de instrução probatória específica para a apuração deste valor, possibilitando ao julgador a fixação de um quantum desde que haja pedido expresso na exordial acusatória, como no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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