Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 885.3350.7338.9915

1 - TJRJ Apelações Cíveis/Reexame Necessário. Ação de Cobrança. Processual Civil. Contrato firmado com a Administração Pública estadual para o fornecimento de gases medicinais a hospitais de sua rede e prestação de serviços correlatos. Pretensão de recebimento de contraprestações devidas pela execução das obrigações contratuais pela Autora e que, apesar de faturadas, não haveriam sido adimplidas pelo Estado, que haveria reconhecido, por meio de publicações no Diário Oficial, a dívida em seu valor principal, sem os acréscimos pleiteados pela Demandante. Sentença de procedência em relação às quantias atualizadas decorrentes de notas fiscais que apresentam carimbo de comprovação do recebimento por servidor público, conforme apuração realizada pela perícia determinada nos autos. Irresignações de ambas as partes e submissão do decisum ao Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição, a teor do que dispõe o CPC, art. 496, I. Amplo efeito devolutivo da Remessa Necessária, permitindo

ao Tribunal o conhecimento e apreciação de todas as matérias debatidas em primeira instância, independentemente das teses que venham a constar nos eventuais recursos voluntários. Jurisprudência do Insigne STJ. Análise de todo o processado a revelar a ocorrência de error in procedendo que acarreta a nulidade do julgado de 1º grau. Apresentação, pelo ente público requerido, de impugnação ao laudo pericial, suscitando a existência de excesso do quantum debeatur calculado mediante demonstrativo próprio. Ausência de intimação do perito para se manifestar sobre a divergência arguida. Inobservância do disposto no art. 477, §2º, I, do CPC, segundo o qual «[o] perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público". Notório cerceamento de defesa, com violação das garantias constitucionais previstas no art. 5º, LV, da CR/88. Requerente que, após a juntada das conclusões do expert do Juízo, aduziu que parte das cópias analisadas estariam incompletas, sem o verso das notas que efetivamente conteriam a evidência de sua conferência e aceite, carreando aos autos impressos retificadores, o que tampouco se levou à ciência do profissional responsável pela prova pericial para os devidos esclarecimentos. Impositiva desconstituição da decisão de mérito prematuramente proferida, permitindo-se a reabertura da fase instrutória e seu regular encerramento, observados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes deste Nobre Sodalício em casos análogos. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Anulação da sentença em Reexame Necessário, restando prejudicados os recursos interpostos.

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