Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.5212.2037.4730

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO NOCIVO À SAÚDE. GLIFOSATO. COMPOSTO ORGANOFOSFORADO. PREVISÃO NA NR-15, ANEXO 13, REGULAMENTADA PELA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE.

Nos termos do art. 7º, XXIII, da CF, são direitos dos trabalhadores o « adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei «. Anote-se que, nos termos do CLT, art. 189, serão consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O CLT, art. 190, por sua vez, dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade ao Reclamante. Entretanto, do contexto fático delineado no acórdão regional - inconteste à luz da Súmula 126/TST - laudo pericial -, conclui-se que o Reclamante, em suas atividades laborais, realizava preparo com a substância Glifosato, a qual, conforme consignado no acórdão que julgou os embargos de declaração, é um composto organofosforado, previsto no Anexo 13 da NR-15. Além disso, não há nos autos, prova da concessão dos equipamentos de proteção individual suficiente a neutralizar ou eliminar os efeitos do agente insalubre, bem como a fiscalização do seu uso, tratando-se de fato impeditivo ao direito do Reclamante, portanto, nos termos do CLT, art. 818, II, ônus da Reclamada, do qual não se desincumbiu. Havendo, pois, exposição a agente químico nocivo à saúde - glifosato (organofosforado) -, devido o pagamento ao Reclamante do adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, V, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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