Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Valor da causa corretamente atribuído e em observância ao quanto disposto no CPC, art. 292, § 2º. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento «Berinert (Inibidor de C1). Autora que é portadora de «Angioedema Hereditário (CID10 - D84.1). Relatório médico que afirma a necessidade de realização do tratamento, para controle da progressão da doença e ganho de sobrevida da paciente. Alegação de se tratar de medicamento de uso domiciliar que não pertine. Observância ao Enunciado 41 desta E. 3ª Câmara de Direito Privado. Relatório médico apresentado indica a probabilidade do direito, considerada aqui inclusive o avanço da doença e a realização de outros tratamentos, sem sucesso. Observância ao item 2 do julgamento em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp. Acórdão/STJ). Recusa injustificada. Nota Técnica NatJus favorável à Autora, no caso em tela (págs. 241/243). Dano moral não configurado, diante da dúvida quanto ao dever de cobertura. Correção monetária sobre as «astreintes que deve incidir a contar da sentença. Honorários advocatícios que não incidem sobre o valor fixado a título de «astreintes, por constituírem um instrumento coercitivo colocado à disposição do Estado, apenas para que este dê efetividade às suas decisões. Pretendida adequação do valor, tocante aos honorários de sucumbência. Honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação. Embora a r. sentença não tenha estipulado valor monetário de condenação a título de obrigação de fazer, tem-se ser possível sua aferição, a representar o proveito econômico obtido. Verba que deve incidir sobre o valor da condenação, ou seja, da obrigação de fazer determinada, em atenção inclusive ao decidido em sede de recursos repetitivos (Tema 1076). Precedente jurisprudencial do C. STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Sucumbência mantida como estabelecida, sem majoração dos honorários sucumbenciais. Recurso da Autora não provido e provido em parte o recurso da Ré
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