Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Associação civil sem fins lucrativos. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame 1. Conflito de competência em ação de nomeação de administrador provisório para extinção de pessoa jurídica constituída com natureza de associação civil sem fins lucrativos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar ação envolvendo associação civil, considerando a Resolução 868/2022 e o Código Civil. III. Razões de decidir 3. A competência das Varas Empresariais é taxativa, conforme art. 3º da Resolução 868/2022, não abrangendo associações civis. 4. Associações civis são regidas pelos arts. 53 a 61 do Código Civil, sendo de competência residual das Varas Cíveis. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: 1. Associações civis não estão incluídas na competência das Varas Empresariais, devendo ser julgadas pelas Varas Cíveis. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 66, II, CC, arts. 53 a 61; Resolução OE 868/2022, do TJSP(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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