Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA.
Impetração em face de dois atos proferidos pelo Exmo Sr Desembargador Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que instaurou através da Portaria CGJ 47/2024, o processo administrativo disciplinar em face da Delegatária do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital, por infringência, em tese, ao disposto no art. 498, §1º, I, letras a, b e c, no art. 499, §5º, do CNCGJ/RJ, e no art. 30, V e XIV c/c art. 31, I, II e V da Lei 8.935/1994 (fls. 5/7 do anexo 1), determinando, ainda, na decisão proferida no processo SEI 2024-06147732, diversas medidas cautelares. Hipótese que não é passível de ser amparada pela via mandamental. Decisões atacadas que não se revelam teratológicas ou manifestamente ilegais, mormente considerando versar a sindicância um mero procedimento investigativo preliminar, cuja instauração se afigura, inclusive, despicienda, havendo, outrossim, um descompasso entre o entendimento defendido pela impetrante e aquele consagrado nas aludidas decisões, o que, contudo, não pode ser dirimido pela via eleita, a qual se revela inadequada a tal finalidade. Com efeito, tanto a jurisprudência do E. STJ, quanto a do Supremo Tribunal Federal já se orientaram no sentido do não cabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal, uma vez que a ação mandamental visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. Mandado de segurança que não se presta para impugnar ato de natureza judicial passível de recurso próprio ou correição, como na espécie, em que se afigurava cabível a interposição de recurso hierárquico, ao qual pode ser emprestado efeito suspensivo, nos termos dos 43 c/c 44, p. único, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro-Parte Extrajudicial. Descabimento do mandamus, na espécie. Indeferimento da petição inicial.... ()
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