Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO, COBRANÇA DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1)
As instituições financeiras não estão sujeitas às disposições da Lei de Usura, motivo pelo qual devem ser aplicadas as taxas de juros pactuadas pelas partes (Súmula 596/STF). 2) Inaplicabilidade das disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02 aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário (Tema 26/STJ). 3) Possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, inclusive diária, após a edição da Medida Provisória 1.963/2000, desde que expressamente previsto no contrato firmado com a instituição financeira, ressalvando-se que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, o que se verificou na hipótese dos autos. Entendimento sufragado pelo E. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 08/08/2012, sob o rito dos Recursos Repetitivos - CPC, art. 543-C 4) Impossibilidade de alteração do sistema de amortização pela tabela Price, pelo método Gauss. Ilegalidade na utilização da tabela Price que somente deve ser reconhecida quando demonstrada a onerosidade excessiva ao consumidor no valor final do contrato ou comprovada a utilização equivocada deste método de amortização no contrato, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes do TJRJ. 5) Possibilidade da cobrança de tarifa de cadastro, entendimento consolidado nos Temas Repetitivos 618 e 620 da jurisprudência do STJ. 6) Validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, admitindo-se sua cobrança desde que demonstrada a efetiva prestação dos serviços respectivos (Tema 958 do STJ). Registro do contrato que restou demonstrado através do documento de propriedade do veículo, razão pela qual não se vislumbra abusividade na cobrança. 7) Embora haja previsão contratual acerca da tarifa de avaliação do bem, cobrada de forma diluída nas parcelas do financiamento, não se tem informação quanto à efetiva prestação do referido serviço, em virtude do que se mostra indevida sua cobrança, admitindo-se, contudo, a compensação ou repetição simples do valor pago a maior pelo autor à instituição financeira, consoante previsto no art. 884, caput, do CC/2002, sob pena de enriquecimento sem causa. 8) Repele-se a insurgência recursal no tocante à suposta venda casada de «seguro prestamista, uma vez que não houve contratação, tampouco cobrança de quantia envolvendo tal serviço, fato esse, aliás, confirmado pelo parecer técnico que acompanha a inicial. 9) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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