Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. OBJETIVO DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (APF) E DA PERSECUÇÃO PENAL E AINDA DE SUSPENDER OS EFEITOS E ANULAR O ANPP JÁ CELEBRADO E HOMOLOGADO. A INICIAL NARRA QUE O PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, NO DIA 26/06/2024 PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DEFINIDO NO ART. 311, § 2º, III, DO CP. REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 28/06/2024, FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE COM A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSTERIORMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU A MATEUS ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE FOI POR ELE ACEITO, APESAR DA ORIENTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA EM SENTIDO CONTRÁRIO, POR ENTENDER QUE O FATO IMPUTADO AO PACIENTE ERA ATÍPICO. E SE A CONDUTA É ATÍPICA FALTARIA JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E UM DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ANPP. O ACORDO FOI HOMOLOGADO. EXPLICA QUE O PACIENTE FOI PRESO PILOTANDO UMA MOTOCICLETA COM IDENTIFICAÇÃO DA PLACA QUE SABIA OU DEVERIA SABER QUE ESTAVA ADULTERADA POR FITA ISOLANTE. ALEGA QUE A CONDUTA PRATICADA POR MATEUS NÃO ATINGIU QUALQUER BEM JURÍDICO RELEVANTE, UMA VEZ QUE «A COLOCAÇÃO DE FITA ISOLANTE É PERCEPTÍVEL A OLHO NU POR QUALQUER PESSOA SENDO UMA «FRAUDE GROSSEIRA, RISÍVEL, BEM COMO TEMPORÁRIA, NÃO-DEFINITIVA. (FLS. 03 DO E-DOC. 02). ACRESCENTA QUE O STJ ADMITE A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA INVALIDAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CASO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FALTA DE JUSTA CAUSA. ACRESCENTA, AINDA, QUE O CASO NÃO REVELA SUPRESSÃO E INSTÂNCIA E NEM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO, OU AINDA DESLEALDADE PROCESSUAL POR PARTE DA DEFESA TÉCNICA. ACRESCENTA, POR FIM QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO MESMO COM A ASSINATURA DO ANPP. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, policiais militares perceberam que a placa da moto conduzida por Mateus encontrava-se adulterada por fita isolante. A placa original era RKE2C13 e foi alterada pra RKE2B0. No e-doc. 127265866 dos autos do processo 0081517-49.2024.8.19.0001 encontra-se a foto da placa adulterada. E o núcleo da questão que se põe é saber se a conduta praticada pelo paciente é evidentemente atípica e se, por tal razão não existiria justa causa para a persecução penal, nem para o ANPP e nem para uma futura denúncia. Aqui, é importante destacar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que se afigura de todo excepcional a análise da tipicidade de uma conduta ou da existência de justa causa para a persecução penal, por esta via, sendo tal ato reservado a situações em que os elementos antes mencionados estiverem manifestamente ausentes (precedente). E postas as coisas nestes termos, pode se assegurar que a atipicidade da conduta do paciente não restou evidenciada e consequentemente está presente a justa causa para a investigação, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para a proposição do ANPP. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a adulteração de placa de veículo automotor é fato típico e se enquadra no CP, art. 311 (precedentes). E o entendimento do Tribunal Superior é perfeitamente aplicável na hipótese em análise, ainda que esteja sendo imputado ao paciente a conduta recentemente tipificada no art. 311, § 2º, III do CP, trazida pela Lei 14.562/2023. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote