Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Contratos de plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autora que teve cancelado o seu plano de saúde sem notificação prévia. Decisão que antecipa a tutela e determina a reativação do contrato. Recurso da operadora de saúde. Reforma parcial. É possível a rescisão de plano de saúde coletivo por adesão, pela operadora de saúde, junto à administradora de benefícios, desde que observada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prevista na Resolução Normativa ANS 195/2009. Inexistência de comprovação da notificação prévia. Presentes os pressupostos legais autorizadores da tutela de urgência. Todavia, deve ser permitido o cancelamento do plano, mediante a prévia notificação e o oferecimento de outro com as mesmas características e sem cumprimento de novos prazos contratuais. Provimento parcial do recurso.
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