Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Revisão Criminal. art. 159, parágrafo primeiro, do CP. A intangibilidade da coisa julgada apenas será desconstituída excepcionalmente e quando presente, ao menos, uma das hipóteses expressamente elencadas no CPP, art. 621, contudo, a pretensão do requerente não encontra amparo em nenhuma dessas hipóteses legais. Da simples leitura da petição inicial, constata-se que o objetivo da Defesa é de revolver questões jurídicas e fático probatórias já devidamente analisadas. A participação do requerente no crime, na qualidade de autor intelectual do sequestro, restou demonstrada, não somente pelo depoimento da vítima Eduardo Pereira, mas também pelos relatos extrajudiciais dos comparsas, cujas transcrições constam do v. acórdão, ora combatido. Descabida, também, a alegação de violação ao princípio da congruência, considerando que o v. acórdão se limitou a enfrentar as questões suscitadas pelas partes nas razões recursais, inexistindo julgamento extra, citra ou ultra petita. Improcedência do pedido.
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